Órgãos Autárquicos

Presidente e Executivo

Conheça os membros do executivo da Junta de Freguesia, as suas áreas de intervenção e o compromisso com a comunidade.

  • Mandato 2025–2029
  • 3 membros do executivo
  • Eleitos pela lista CDU
Fotografia de Nélia Campino
Presidência

Nélia Campino

Presidente
Bem-vindos ao sítio da Junta de Freguesia do Ciborro. Este é um espaço pensado para estar mais perto de quem cá vive, de quem cá trabalha e de quem nos visita. Aqui pode acompanhar as notícias e a agenda da freguesia, conhecer o nosso património e as nossas associações, e tratar de vários assuntos com a Junta sem sair de casa. Demos passos importantes, como a nova ETAR e a escola requalificada, e queremos continuar a trabalhar, com todos, por um Ciborro melhor.
— Nélia Campino, Presidente
Equipa Executiva

Composição do executivo

O executivo é composto pelo Presidente e pelos vogais (secretário e tesoureiro), eleitos para o mandato em curso.

Nélia CampinoPresidente
Fotografia de Nuno Jacinto
Secretário

Nuno Jacinto

Vogal do executivo
Fotografia de Dília Bento
Tesoureira

Dília Bento

Vogal do executivo
Competências

O que faz a Junta de Freguesia

O executivo é o órgão que governa a freguesia no dia a dia. Estas são, por áreas, as principais competências que a lei lhe atribui.

Planeamento e contas

  • Elabora o plano de atividades e o orçamento e executa-os depois de aprovados pela Assembleia (a, b)
  • Presta contas à Assembleia de Freguesia e ao Tribunal de Contas (e, vv)
  • Prepara os regulamentos da freguesia (h)

Espaço público

  • Conserva caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais (ff)
  • Mantém parques infantis, equipamentos desportivos, fontanários e abrigos de passageiros (z, bb, cc)
  • Coloca as placas toponímicas e conserva a sinalização vertical (dd, ee)

Ação social, cultura e desporto

  • Promove projetos de intervenção comunitária na ação social, cultura e desporto (t)
  • Apoia as associações e as atividades de interesse para a freguesia (o, v)
  • Colabora com as instituições de solidariedade social (u)

Serviços ao cidadão

  • Passa atestados e lavra termos de identidade e justificação administrativa (rr, qq)
  • Faz o recenseamento eleitoral (pp)
  • Regista e licencia cães e gatos (nn) e licencia venda ambulante de lotarias e atividades ruidosas temporárias (n.º 3)

Património e cemitérios

  • Administra e conserva o património da freguesia e mantém o seu cadastro (ii, jj)
  • Gere e conserva os cemitérios da freguesia e concede terrenos para sepulturas (gg, hh)
  • Gere balneários, lavadouros e sanitários públicos (aa)

Cooperação e proteção civil

  • Colabora com a proteção civil municipal em caso de acidente grave (y)
  • Fornece material de limpeza e expediente às escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar (mm)
  • Prepara com a Câmara Municipal os acordos de delegação de competências (i, j)

Resumo do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais). Entre parênteses, as alíneas correspondentes.

Junta Virtual

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Quem fiscaliza

Assembleia de Freguesia

O executivo responde perante a Assembleia de Freguesia, que aprova o plano e o orçamento e acompanha a sua atividade.

  • José Miguel SalvaterraPresidente da Assembleia
  • Ana Faria1.ª Secretária
  • Vitorina Ferreira2.ª Secretária
Contactos

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